Nomeação - Colégio dos Consultores | Prot. N° — 003, 2024

 

DOM GREGORY MENDES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CARMEIANO
PRESIDENTE DO PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A NOVA EVANGELIZAÇÃO
PRESIDENTE PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A UNIDADE DOS CRISTÕES
PRESIDENTE REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO PELO PAPA
[....]
BISPO AUXILIAR DE LEIRÍA-FÁTIMA

L E I R I E N S I S - F A T I M E N S I S

Aos caríssimos filhos que leem esse decreto saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo. 

Irmãos no Sacerdócio de Cristo, somos chamados por Deus a exercer, na terra, o amor de Nosso Senhor. Contudo, somos convidados a trabalhar em unidade, prestando serviços pastorais no âmbito virtual e real. Com isso, em conformidade com os Cân. 502 e o Cân. 495: 

Cân. 502
§ 1. Entre os membros do conselho presbiteral, são livremente nomeados pelo Bispo diocesano alguns sacerdotes, não menos de seis nem mais de doze, que constituam por um qüinqüênio o colégio dos consultores, ao qual competem as funções determinadas pelo direito; terminado o qüinqüênio, porém, ele continua a exercer suas funções próprias, até que seja constituído nov o colégio.

§ 2. Ao Colégio dos consultores preside o Bispo diocesano; ficando, porém a sé impedida ou vacante, preside aquele que substitui interinamente o Bispo, ou então, se ainda não foi constituído, o sacerdote mais antigo por ordenação no colégio dos consultores.

§ 3. A Conferência dos Bispos pode determinar que as funções do colégio dos consultores sejam confiadas ao cabido da catedral.

§ 4. No vicariato e na prefeitura apostólica, as funções do colégio dos consultores competem ao conselho da missão, mencionado no can. 495 § 2, a não ser que no direito se determine outra coisa.

Cân. 495
§ 1. Em cada diocese, seja constituído o conselho presbiteral, a saber, um grupo de sacerdotes que, representando o presbitério, seja como o senado do Bispo, cabendo- lhe, de acordo com o direito, ajudar o Bispo no governo da diocese, a fim de se promover ao máximo o bem pastoral da porção do povo de Deus que lhe foi confiada.

§ 2. Nos vicariatos e prefeituras apostólicas, o Vigário e o Prefeito constituam um conselho de ao menos três presbíteros missionários, cujo parecer devem ouvir, mesmo por carta, nas questões mais importantes.

Portanto, seguindo a Constituição de Responsabilidades: 

Art. 4º – O Colégio dos Consultores será integrado por seis Presbíteros diocesanos ou religiosos, escolhidos pelo Bispo Diocesano entre os membros do Conselho Presbiteral.

Art. 5º – A Presidência do Colégio dos Consultores cabe ao Bispo Diocesano.

Art. 6º – Em caso de Sede vacante, a presidência do Colégio dos Consultores será exercida pelo Bispo Coadjutor, ou Auxiliar, se houver, até a eleição do Administrador Diocesano.

§ Único – Na falta de Bispo Coadjutor ou Auxiliar, exercerá a presidência o Presbítero mais antigo por tempo de ordenação.

Art. 7º – Em caso de Sede vacante, os membros do Colégio dos Consultores deverão reunir-se no prazo de uma semana, para a eleição do Administrador Diocesano.

§ Único – Dê-se quanto antes, notícia oficial à Nunciatura Apostólica e à Presidência da CNBB, da eleição do Administrador Diocesano.

Art. 8º – Compete ao Presidente do Colégio dos Consultores a organização da pauta dos trabalhos e o encaminhamento da mesma.

§ Único – Podem os membros do Colégio dos Consultores sugerir a inclusão de outros problemas de sua competência, na pauta de cada reunião.

Art. 9º – Os membros do Colégio dos Consultores elegerão por maioria simples, o seu Secretário.

§ Único – Competem ao Secretário remeter as convocações, redigir as Atas e zelar pelo Arquivo do Colégio dos Consultores.

Art. 10º – O Bispo Diocesano poderá demitir o conselheiro que vier a faltar em três reuniões sucessivas do Colégio dos Consultores, mesmo havendo a justificação das faltas ou por graves razões supervenientes.

NOMEIO, os seguintes Sacerdotes para o Colégio dos Consultores: 

Presidente: Mons. Victor Giuliani
Vice-presidente: V/A.
Secretário: Caio Henrique
Membro-Eleito: V/A .

Por fim, exorto as mais copiosas bênçãos que vem de Deus Pai, para que, o vosso trabalho seja feito com o mais puro amor e dedicação. 

Dado e passado em Leiria-Fátima, sobe o olhar da Virgem de Fátima aos céus, ao Vigessimo Quinto do mês de Maio do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, Durante a Festa da Virgem de Fátima.

 Dom Gregory Mendes
Bispo-Auxiliar

✠ Dom Kauã Davi
Bispo diocesano

 Mons Victor Giuliani
Chanceler

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