Provisão Canônica | 003/2024 | Padre Caio Henrique

  



DOM GREGORY MENDES
TITULI DI CARMEIANO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PONTÍFICIO CONSELHO PARA A PROMOÇÃO DA NOVA EVANGELIZAÇÃO
PONTÍFICIO CONSELHO PARA A PROMOÇÃO DA UNIDADE DOS CRISTÃOS
REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO PELO PAPA
BISPO AUXILIAR DE LEIRÍA-FÁTIMA

L E I R I E N S I S - F A T I M E N S I S

PROVISÃO CANÔNICA 
003/2024

Aos diletos filhos espalhados por todo a diocese, de modo particular, o Pe. Caio Henrique, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Bispo-Auxilar para a Diocese de Leiria-Fátima, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Pe. Caio Henrique, para o ofício de Pároco da Paróquia São Paulo Apostolo no território da Diocese de Leiria-Fátima, em particular na Região Região Forânea de Leiria.

O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana.

    Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Bispo Diocesano, pelos auxiliares, pelo Vigário Forâneo da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.

Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem de Fátima, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  

Dado e passado na Cúria Diocesana, sob o nosso sinal e selo de nossas armas, aos decimo primeito dias de Maio do ano da graça de 2024.

 Dom Gregory Mendes
Tituli di Carmeniano
Bispo-Auxiliar

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