Provisão Canônica | Pron° 005/25 | Pe. Cledson Brilhante

   

 DOM GREGORY CARDEAL SILVEIRA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
 CARDEAL-PRESBÍTERO DI SAN GREGORIO MAGNO ALLA MAGLIANA 
BISPO DIOCESANO DE LEIRÍA-FÁTIMA 

A todos que desta lerem, de modo especial o Pe. Cledson Brilhante, saudação e paz da parte de nosso Senhor Jesus Cristo.

O ministério sacerdotal para ser bem executado é necessário fazer uma doação de si, para bem servir ao Senhor Jesus, doando a sua vida em prol da salvação da humanidade. Portanto, fazemos publico que para maior antender a necessidade dos fiéis e as exigências do sagrado ministério, habemos por bem NOMEAR o presbítero Cledson Brilhante, para o ofício de Capelão da Capelinha das Aparições, na região Forânea de Fátima, com todos os deveres e obrigações que lhe são atribuidas de acordo com o código de direito canônico;

Cân. 564 — Capelão é o sacerdote, a quem se confia de modo estável o cuidado pastoral, ao menos parcial, de alguma comunidade ou grupo peculiar de fiéis, que deve exercer segundo as normas do direito universal ou particular.

Cân. 565 — A não ser que o direito determine outra coisa, ou a alguém pertençam legitimamente direitos especiais, o capelão é nomeado pelo Ordinário do lugar, ao qual compete também instituir o que for apresentado, ou confirmar o eleito.

Cân. 566 — § 1. O capelão deve estar munido de todas as faculdades que o bom cuidado pastoral requer. Além das faculdades, que lhe forem concedidas por direito particular ou por delegação especial, o capelão em razão do ofício goza da faculdade de ouvir confissões dos fiéis confiados ao seu cuidado, de lhes pregar a palavra de Deus, de lhes administrar o Viático e a unção dos doentes e ainda de conferir o sacramento da confirmação aos que se encontrem em perigo de morte.

Portanto, apos a devida reflexão em comunhão com o Espírito Santo, e em conformidade com o decreto "Mysterium Christi", DECRETO terá validade por 2 (dois) meses a contar de sua posse, ou mandarmos o contrário.

Desde já, rogo a Virgem do Santo Rosário, padroeira de nossa diocese, para que interceda por ti a Deus e ao seu ministério.

Dado e Passado no Palácio Episcopal, aos decimo segundo dias do mês de junho, do ano jubilar da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco, primeiro de nosso pastoreio.

 Gregory Card. SILVEIRA
Cardeal-Presbítero di San Gregorio Magno alla Magliana 
Bispo Diocesano 


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